Informações | De Volta para o Futuro

Informações

 Membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente tomaram posse nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira, 15 de setembro, às 11h, foram empossados os novos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca). O evento foi realizado na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada no Pátio do Colégio, nº 148, com a presença da Secretária Eloisa de Sousa Arruda.


Estarão presentes o Deputado Estadual Carlos Bezerra (PSDB-SP) e Presidente do Condeca Alex Aparecido Alves, em seu último dia de mandato, para a posse dos 40 conselheiros eleitos - 20 representam a sociedade civil e os outros 20, o poder público estadual.


Condeca

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado no dia 21 de outubro de 1992 pela Lei Estadual nº 8074/92 e regulamentado pelos Decretos Estaduais nº 39.059/94 e 39.104/94, constitui-se por 40 conselheiros para um mandato de dois anos. Participa da elaboração das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, envolvendo o Governo e a sociedade em discussões profundas sobre os problemas e os desafios nessa área.


O Condeca estimula a criação de ações inovadoras para assegurar os direitos dos menores. Para isso, atua em parceria com conselhos tutelares e outras organizações governamentais e da sociedade civil, com ações de capacitação e a realização de encontros e discussões junto aos conselhos municipais de todo o Estado, em busca de soluções às demandas existentes, com o objetivo de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO ESTADUAL:

Titulares: da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Felipe Augusto de Toledo Moreira

Peterson Juan Aiello do Couto Ramos



da Secretaria de Desenvolvimento Social

Rita de Cássia Quadros Dalmaso

Lucimara Cardoso dos Anjos



da Secretaria da Segurança Pública

Luiz de Castro Junior

Cíntia Popilia Cardoso de Mello Tucunduva Gomes



da Secretaria da Educação

Regina Lucia dos Santos Gonçalves

Eleuza Vânia Maria lagos Guazelli



da Secretaria da Saúde

Sergio Antonio Bastos Sarrubbo

João Carlos Vicente de Carvalho



da Secretaria da Cultura

Ana Flavia Souza Leite

Akiko Oyafuso



da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Marcio Aparecido Pereira

Áurea Lucia da Cunha



da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude

Walter Caveanha

Luiz Flaviano Furtado



da Defensoria Pública do estado de São Paulo

Leila Rocha Sponton

Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes



da Assembléia Legislativa

Deputado Carlos Bezerra Junior

Paulo Henrique de Souza Rocha



REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Titulares



Alex Aparecido Alves

Instituto de Apoio Social



Edson Francisco de Santana


Instituto Vida São Paulo


Elias Lopes Vieira

Associação de Atendimento a Toxicômanos de Ilha Solteira



Elisabete Antolino

Instituto Profissionalizante Paulista


Esequias Marcelino da Silva filho

Instituto Viva Melhor


Flavia Renee de Andrade Lima

Instituto Transformar de Ação Comunitária


Lidiane Gomes

Nosso Lar

Reinaldo Carlos Costa

Creche Dom José de Matos Pereira

Ruth Estevão

Organização Comunitária Santo Antonio Maria Claret


Thiago Mitsuru Medeiros Arikawa

Associação Consciência e Cidadania

Suplentes

Ana Cristina de Souza Elias

Aldeia do Futuro


Ana Cristina Silva

Rede Criança de Combate à Violência Doméstica


Carlos Nambu

Instituto Dom Bosco


Edmir Santos do Nascimento

Associação de Proteção e Assistência Social Estrela do Mar


Israel Ferreira da Silva

Associação Beneficente Comunitária Aurora


João Carlos Guilhermino da Franca

Centro Câmara de Pesquisa e Apoio à Infância e Adolescência


Josanete Monteiro Gozzo

Lar Irmão Roberto Giovanni


José Geraldo Resende

Associação Cultural e Educacional João Falcão


Maria Stela Santos Graciani

PUC São Paulo


Roberto Antonio de Melo

Grêmio Recreativo Cultural Social Unidos de São Lucas

------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTA PÚBLICA - Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro

Data: 26/07/2011

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS



Brasília, 26 de julho de 2011

Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack na cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público esclarecer:

- A SDH tem acompanhado a ação conduzida pela Prefeitura do Rio de Janeiro para o acolhimento a crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, e esteve na capital na última semana para conhecer o trabalho que está sendo desenvolvido, com visita a um dos abrigos, reuniões com equipes municipais e duas audiências publicas;

- A SDH reconhece os esforços do governo municipal em enfrentar uma realidade de violação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, buscando assegurar o direito à vida e a um desenvolvimento saudável desses grupos;

- A SDH avalia que o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida protetiva de acolhimento está prevista no art. 98 e tem sido respaldada, no caso, por autorização judicial, conforme prevê o art. 101, que estabelece que o acolhimento institucional seja uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a reintegração familiar e comunitária;

- A SDH manifesta preocupação com o fato de que a abordagem às crianças e adolescentes é feita por educadores sociais acompanhados de policiais e que os adolescentes são imediatamente encaminhados para a delegacia, mesmo sem flagrante delito. Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos sugere a revisão do Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social;

- A SDH recomenda que a equipe de saúde que atende a estes meninos e meninas encaminhados ao acolhimento institucional pertença ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, com retaguarda no próprio abrigo e também na rede municipal de serviços, tanto para atendimento clinico geral como atenção especializada em saúde mental;

- A SDH recomenda ainda que o acolhimento institucional siga as regras estabelecidas pela Lei 12.010/09, que determina a necessidade de um plano individual de atendimento, com ações de apoio familiar e de restituição de direitos (à escola, à saúde, alimentação, atividades culturais e de lazer, entre outros), bem como uma avaliação periódica do abrigado para analisar condições de reintegração familiar e comunitária;

- Responsável pela coordenação da política nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, a SDH se colocou à disposição da Prefeitura para discutir os ajustes que forem necessários ao procedimento adotado;

- Por fim, cabe informar que o Governo Federal constituiu grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e pelo Ministério da Saúde, para propor serviços para atendimento de crianças e adolescentes com uso severo de crack.

Secretaria de Direitos Humanos



 
 Click em visualizar para ler a Cartilha sobre o Crack
 
Copyright (c) 2011 De Volta para o Futuro. Design by Igor Queiroz
Themes By Igor Queiroz And Cheap Conveyancing.